Publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais em 02/02/2013
Publicado no Jornal Panorama Regional em 09/02/2013
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2013 – CEPEP
Acha-se aberta, na Comissão
Permanente de Licitação, situada à Praça Cesário Alvim nº 02, Centro, nesta
cidade de Santos Dumont, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO,
com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRAR PREÇOS para
aquisição de MATERIAL ELÉTRICO, em
atendimento às necessidades da Secretaria de Obras desta Municipalidade.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações
posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 5.450/05,
3.555/2000 e 3.697/2000, o Decreto Municipal nº 2.022/2007 e demais legislações
aplicáveis.
Serão observados os
seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das 14:00 horas do dia
06/02/2013, às 13:00 horas do dia 21/02/2013;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00 horas
do dia 21/02/2013 no site www.cidadecompras.com.br horário de Brasília - DF.
Poderão
participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao
objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital
completo poderá ser obtido pelos interessados na CPEP, em meio magnético, de
segunda a sexta-feira, no horário de 12:30 às 17:30 horas ou pelo endereço
eletrônico www.cidadecompras.com.br.
É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão
Permanente de Licitação, via e-mail – licitação_psd@hotmail.com
via fax – (032)3252-7405, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar
possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPEP não se responsabilizará
pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que
não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones
(32) 3252 7400 ou (32) 3252-7401.
Santos Dumont, 30 de janeiro
de 2013.
Thiara Tavares da Silva Passos
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2013 – CEPEP
Acha-se aberta, na Comissão
Permanente de Licitação, situada à Praça Cesário Alvim nº 02, Centro, nesta
cidade de Santos Dumont, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRAR
PREÇOS para aquisição de MATERIAL
ELÉTRICO, em atendimento às necessidades da Secretaria de Obras desta
Municipalidade.
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Regem a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93,
observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos
Federais nº 5.450/05 3.555/2000 e nº 3.697/2000, o Decreto Municipal nº
2.022/2007 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos
que seguem:
Recebimento das Propostas: das 14:00 horas do dia
06/02/2013, às 13:00 horas do dia 21/02/2013;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00 horas
do dia 21/02/2013 no site www.cidadecompras.com.br horário de Brasília - DF.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Serão utilizados para a
realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um
conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através
do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e
total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de
Computadores – INTERNET.
1.2 A
realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e
da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da
rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto
a Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras municipais,
acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br e
preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste
interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao
portal.
1.3.1.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2.
O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na
responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes
ao pregão eletrônico.
1.4 A
Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CEPEP darão seqüência
ao processo de Pregão, treinando os
fornecedores cadastrados.
1.5
Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema
eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1
O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no
evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que
se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance
seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de
compra e venda do produto negociado.
1.6 O fornecedor deverá acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua
desconexão.
II
– DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os
fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a
data e horário definidos no preâmbulo deste edital.
2.1.1 Para
insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar
rigorosamente a PLANILHA SINAPI (Caixa Econômica Federal) DE MATERIAL ELÉTRICO
mês de referência dez/2012 com descrição e unidade de fornecimento que
deverá ser apresentada no ato da apresentação da Proposta, pelo Licitante
vencedor.
2.2 O
pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às
exigências do Edital.
2.3 Após a
classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o
pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores
classificados na data e horário definidos no edital.
2.4 O julgamento das propostas será feito pelo Maior desconto na Planilha, que tem como referência o valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo que no ato da
etapa de lances os valores deverão ser lançados no sistema decrescentes ao
valor de referência e no momento da apresentação da proposta deverá ser
apresentado em percentual de desconto, sendo este utilizado para aquisição de
cada unidade de item.
2.5 O
Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e
horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para a
Tabela.
2.6 O
preço de abertura da etapa de lances corresponde ao maior desconto ofertado na
etapa de propostas.
2.6.1 No caso de nenhum
fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na
etapa de propostas.
2.7.
Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar
lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
2.8.
Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR TOTAL DA TABELA, observando o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
2.9. Somente serão
aceitos os lances cujos descontos forem superiores ao último lance que tenha
sido anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 Se
algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços
e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro
através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na
seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos
participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
2.10
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11.
Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas
em tempo real, do valor do maior desconto registrado, vedada a identificação do
seu detentor.
2.12. A
etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro
mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a
sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às
proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando
possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação
expressa aos participantes.
2.15.
Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha
apresentado o lance de melhor valor, para que seja obtido preço melhor, bem
como decidir sobre a sua aceitação.
2.16.
Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente
vencedora.
2.17.
Na hipótese da proposta ou do lance de maior desconto não ser aceito ou se a
proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o
critério do maior desconto na tabela, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1.
As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente
por meio de formulário eletrônico.
3.1.1.
Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
3.1.2.
Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
3.2.
Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção
de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico,
explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde
o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
3.2.1.
A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os
fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3.
A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito
pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para a
apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do
sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais
desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
3.4 O acompanhamento dos resultados,
recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: http://www.cidadecompras.com.br,
que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
IV – DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto do presente Edital o Registro
de Preços, objetivando a aquisição de MATERIAL
ELÉTRICO, para atendimento a Secretaria Municipal de Obras.
4.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da
solicitação pela Secretaria deverá atender às seguintes exigências:
4.2.1 – Entregar os produtos no Almoxarifado da
Prefeitura em um prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
4.1.3 – O material deverá ser de boa qualidade, não podendo sofrer qualquer alteração do
que for especificado na Planilha.
4.1.4 – Verificar se os produtos estão em perfeito
estado, nas condições exigidas no rótulo, se as instruções de uso acompanham o
produto e se estão em português.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 É vedada
a participação de:
a - empresas declaradas
inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b - empresas sob processo
de falência ou concordata;
c - empresas impedidas de
licitar ou contratar com a Administração Pública;
d - empresas consorciadas.
5.2 As
empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no
item I deste edital.
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da
sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste
edital.
6.1.1 Os lances durante a sessão somente
serão aceitos se apresentarem valores inferiores àquele que for o de melhor lance.
6.1.2
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao
valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.
6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no
preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações.
6.2.1 Terminada a sessão, o
sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1 Deverão estar incluídos
no preço proposto, todas as despesas atinentes à execução do objeto, inclusive
lucro, tributos, impostos de qualquer espécie, tarifas e obrigações
trabalhistas, fiscais previdenciárias ou securitárias, não podendo, em
conseqüência, em qualquer fase da execução deste instrumento ser exigido seu
complemento sob qualquer fundamento, bem como as demais atividades que venham a
afetar o preço apresentado, inclusive com carga, descarga e transporte,
incluindo-se as despesas de locomoção, alimentação e eventual estadia, até a
efetiva entrega no local designado pelo item 4.2.1.
7.3 - Os pagamentos serão
efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal
pelo setor competente.
7.4 - A Nota Fiscal somente
será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade
com as especificações exigidas pelo Município.
7.5 - Na eventualidade de
aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela
vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.6 - As Notas Fiscais
deverão ser emitidas eletronicamente.
7.6.1
Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de
regularidade do FGTS e CND do INSS.
7.7 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e
fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento
licitatório.
7.8 - No ato de entrega da
proposta do Licitante Vencedor, a contratada deverá fornecer os dados bancários
(banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos,
conforme exigência do SIAFEM.
7.9 – Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto
pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas,
em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito
de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.10 - As despesas decorrentes da presente licitação
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente: 02.25.01.04.122.0025.2039-3.3.90.30.00.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 Para habilitação, deverá a empresa
vencedora apresentar, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, até
48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do vencedor, o que poderá ser
feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s)
item(s), contendo o percentual de desconto oferecido na tabela, descrição
e marca. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar
em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão
Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem
solicitados.
8.1.1 - Não
serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos
com prazo de validade vencido.
8.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação
das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou
equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder a autenticação.
8.1.3 - Os documentos
deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados,
não devendo ser entregues soltos.
8.1.3.1 – O
descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
8.1.4 –
Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de
validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de
60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o
comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica.
8.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a
TABELA DAS PEÇAS deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo
identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
CEPEP - COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2013 – CEPEP
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
Os proponentes deverão
apresentar:
8.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.2.1 - Ato
constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
8.2.2 -
Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3 -
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.4 - Declaração
subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em
qualquer das condições impeditivas, especificando:
8.2.4.1 -
Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.2.4.2 -
Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
8.2.4.3 -
Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços
prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5
(cinco) anos;
8.2.4.4 -
Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei
Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
8.2.5 - Declaração de
atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com
redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores
de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
8.2.6 - Declaração expressa
de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das
exigências constantes do Edital e seus anexos.
8.2.7 – Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
8.3.1 -
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 -
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do proponente;
8.3.2.1 - A
comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita
através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de
22/11/2005.
8.3.3 - Certificado de
Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
8.3.4 -
Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social - INSS.
8.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº
6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses
da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no
período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que
o venha substituir
8.4.1.1. Se necessária a
atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente,
assinado pelo Contador.
8.4.1.2. As empresas com menos de um exercício
financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de
Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da
lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis
assim apresentados:
a)
publicados em Diário
Oficial; ou
b)
publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d)
por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 8.4.1
deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa
proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa
Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de
sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no
Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
8.4.2. A
capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes
indicadores:
Liquidez
Corrente (LC) expressado da forma
seguinte:
Ativo
Circulante
LC = --------------------------------
Passivo Circulante
Para a
capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender
obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC.............................................. maior ou igual a 1(um)
8.4.2.1. O
item 8.4.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira
da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela
concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
8.4.3.
Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.5 – Documentos relativos à qualificação técnica:
8.5.1 – Atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de
vendas similares e compatíveis com o
objeto da licitação.
8.6 - Não tendo a empresa
classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no
todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as
penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada
então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas
condições propostas pela vencedora.
8.7 - A documentação, na fase pertinente, será
rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada
ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja
documentação apresente irregularidades.
8.8 - A documentação exigida para atender ao disposto nos
itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3, e 8.4 (8.4.1,8.4.1.1,8.4.1.2,8.4.1.3,8.4.1.4),8.4.2
poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº
8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de
Santos Dumont, com validade plena; conforme Decreto Municipal, com a seguinte
classificação: Categoria; Grupo Técnico e Grupo Econômico; com ramo de
atividade compatível com o objeto licitado.
IX - DA ADJUDICAÇÃO,
HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DOS PREÇOS
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não
havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o
Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente
será submetido à autoridade competente.
9.2 - No caso de interposição de recurso, após
proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste
Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
9.3 - A autoridade
competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o
resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro
de Preços dentro do prazo de no máximo, 10 (dez) dias consecutivos, a contar da
data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
9.4 - A Administração poderá, quando o proponente
vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar
situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a
Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas
pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da
cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.5 - Decorrido
o prazo do item 10.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não
comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será
ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis
isolada ou conjuntamente:
9.5.1 multa de
3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
9.5.2
impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco)
anos.
9.5.3 A multa
de que trata o item 9.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado,
garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
X – DA VALIDADE DO REGISTRO
DE PREÇOS
10.1 - A Ata de Registro de Preços terá a validade
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
10.2 - Nos termos do art. 15, §4º da Lei Federal
8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94, durante o prazo de validade da Ata
de Registro de Preços, o Município de Santos Dumont não será obrigado a
aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata,
podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa
detentora.
XI - DAS OBRIGAÇÕES
11.1 –Do Município:
11.1.1.
Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto da licitação;
conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
11.1.2. Aplicar à Detentora
da Ata penalidades, quando for o caso;
11.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer
informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Empenho;
11.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no
prazo avençado, após a emissão da Nota Fiscal eletronicamente;
11.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da
aplicação de qualquer sanção.
11.2 - DA
EMPRESA VENCEDORA:
11.2.1.
Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
11.2.2. Pagar todos os tributos
que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos
fornecidos;
11.2.3. Manter, durante a
validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
11.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
11.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma
estipulados na proposta;
XII - DAS PENALIDADES
12.1-
Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita,
atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota
de Empenho, sujeitará a detentora da Ata, às penalidades previstas no art.
87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do
valor da Nota de Empenho, por dia de atraso injustificado na execução da mesma,
observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota
de Empenho, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) suspensão temporária de participação em
licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05
(cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a
Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a
detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade
competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos
sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela
Administração.
12.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas
"a", "d" e "e", do item 12.1, caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser
apresentado no mesmo local.
12.4
- O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima
dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá
o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
13 – DA
ENTREGA E DO PRAZO
13.1.
O prazo de entrega será de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, a partir
do recebimento da Nota de Empenho.
13.2.
A entrega será feita ao Setor Competente no endereço indicado, a quem caberá
conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior
verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
13.3.
Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão
não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser
encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
13.4.
Na hipótese da não aceitação do objeto,
o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados
da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco)
dias.
13.5.
A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a
conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou
notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em
desacordo com as especificações.
13.6.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da
DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a
substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Nenhuma indenização
será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem
proposta relativa ao presente PREGÃO.
14.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser
revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente,
devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
14.3 - O resultado desta
licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio.
14.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação.
14.5 - No interesse da Administração, sem que caiba
às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com
fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do
procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santos Dumont,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.7 - Esclarecimentos em
relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser
obtidos junto a CPEP pelo telefone: (32) 3252 - 7400, fax (32) 3252 - 7405, nos
dias úteis no horário de 12:30 às 18:00h.
14.8- Faz parte deste Edital:
Anexo I – Especificação e
Valor Estimado;
Anexo II – Minuta de ata de
registro de preços.
Santos
Dumont, 30 de janeiro de 2013.
THIARA TAVARES DA SILVA
PASSOS
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2013 – CEPEP
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
/2013 – CEPEP
PROCESSO Nº 69/2013
VALIDADE: 12 (doze) MESES
O
Município de Santos Dumont, neste ato representado por seu Prefeito, Carlos
Alberto Ramos de Faria, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência do
Pregoeira, Sra. Thiara Tavares da Silva Passos e o Secretário Municipal de
Obras, Sr. Paolo Peduzzi, e a empresa (NOME
DA EMPRESA), estabelecida na (ENDEREÇO
COMPLETO), CNPJ nº_______________, pelo seu representante infra-assinado,
doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da
lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela
Lei Federal 8.883 de 09 de junho de 1994,
Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 2.022/2007 ACRESCER O
DECRETO QUE INSTITUIU O PREGÂO e das
demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da PREGÃO
ELETRÔNICO nº 04/2013 – CEPEP, para REGISTRO
DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio nº 69/2013,
firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei
8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 - Através da presente ata ficam registrados os
preços, para aquisição de MATERIAL
ELÉTRICO, conforme Tabela anexa, onde foi
concedido pelo fornecedor supra citado o desconto de ____%(__________) no valor
total da Tabela, a ser aplicado na aquisição de cada ÍTEM a ser adquirido.
1.2 - A
detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Secretaria deverá
atender às seguintes exigências:
1.2.1 – Entregar os produtos no Almoxarifado da
Prefeitura em um prazo de 48 horas.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO
REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15, §4º da Lei Federal 8666/93,
alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, o Município de
Santos Dumont não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio,
os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros
meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO nº 04/2013 – CEPEP, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno
conhecimento das partes.
CLÁUSULA III
– DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados
em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor
competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da DETENTORA DA ATA:
·
Banco:
______________________________
·
Agência:_______________________________
·
Conta: ______________________________
3.2 - A Nota Fiscal somente
será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com
as especificações exigidas pelo Município.
3.3 - Na eventualidade de
aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela
vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4 - As Notas Fiscais
deverão ser ELETRÔNICAS, emitidas em moeda corrente do país;
3.4.1
Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de
regularidade do FGTS e CND do INSS.
3.5 - O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota
fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento
licitatório.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da
Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe
foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA
IV – DA ENTREGA E
DO PRAZO
4.1. O prazo
de entrega será de no máximo 48(quarenta e oito) horas, a partir
do recebimento da Nota de Empenho.
4.2. A
entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem
caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de
posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
4.3. Caso o
objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o
aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à
autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.4. Na
hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo
fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação,
para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.5. A
Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a
conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou
notificando a DETENTORA DA ATA para
substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.6. O
recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA
DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a
substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas
fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste
representado pela Nota de Empenho;
5.1.2. Aplicar à Detentora
da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer
informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no
prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da
aplicação de qualquer sanção.
5.2 - Da Detentora da Ata:
5.2.1.
Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os
tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os
produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a
validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma
estipulados na proposta.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata
de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela
detentora.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será
obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do
seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante
solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de
Empenho.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota
de Empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e
hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao
recebimento.
6.5 - A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior
deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1-
Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita,
atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota
de Empenho, sujeitará a detentora da Ata, às penalidades previstas no art.
87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco
centésimos por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso
injustificado na execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis;
c) multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da Nota de Empenho, pela recusa injustificada do
adjudicatário em executá-la;
d) suspensão temporária de participação em
licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05
(cinco) anos;
e) declaração de
inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida
a reabilitação, facultado a detentora da Ata o pedido de reconsideração da
decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vistas ao processo.
7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos
sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela
Administração.
7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas
"a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser
apresentado no mesmo local.
7.4
- O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima
dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá
o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE
PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item
2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do Art. 28 da Lei
Federal 9069 de 29.6.1995, ao Art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de
2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de
preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir
da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO nº 04/2013 – CEPEP, o qual integra a presente Ata de Registro de
Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das
condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas
federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente,
praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e
financeiro da avença.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser
cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes
desta Ata;
9.1.2 - a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no
prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de
contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
observada a legislação em vigor;
9.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou
parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido
pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 - por razões de interesse público devidamente
demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos
casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente
Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o
endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário
Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se
cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por
escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de
Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI,
da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94.
9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos
preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias,
facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula
VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO
10.1 - A aquisição dos
itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada
caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar à
Comissão Permanente de Licitação/Sistema de Registro de Preços, os
quantitativos das aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou
cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma
autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XI - DAS COMUNICAÇÕES
11.1 - As
comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da
presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO ELETRÔNICO
nº 04/2013 – CEPEP e a proposta da empresa _____________________
classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei
Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, pelo Decreto Municipal n°
2.022/2007 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA XIII - DO FORO
13.1 - As
partes elegem o foro da Comarca de Santos Dumont, como único competente para
dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim
pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Santos Dumont, ______ de
_____________ de 2.013.
Carlos Alberto Ramos de Faria
Prefeito
Municipal
Paolo
Peduzzi
Diretor da
Secretaria Municipal de Obras
Thiara
Tavares da Silva Passos
Pregoeira
Empresa Detentora da Ata
Representante Legal
Testemunhas:
1)_____________________________________CPF:____________
2)_____________________________________CPF:_____________
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