PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 – CEPEP 001
Acha-se aberta,
na Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Cesário Alvim nº 02
Centro, nesta cidade de Santos Dumont, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, com
a finalidade de selecionar propostas objetivando AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
LIMPEZA em atendimento a todas as Secretarias, devendo
constar na proposta as descrições do produto, quantidade, preço unitário e
total com impostos (IPI, ICMS) e condições de pagamento com validade (proposta)
de no mínimo 60 (sessenta) dias e garantia, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o
Edital.
Rege a presente
licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei
Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000 e nº
5.450/05, o Decreto Municipal nº 2.022/2007 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os
seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento
das Propostas: das 14:00 horas do dia 24/01/2013, às 13:00 do dia 05/02/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00h do dia 05/02/2013 no
endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br
horário de Brasília - DF.
Poderão
participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao
objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na CPEP, em
meio magnético, de segunda a sexta-feira, no horário de 12:30 às 17:30 horas ou
pelo endereço eletrônico http://www.cidadecompras.com.br, É necessário que, ao fazer download do
Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via fax – (032)3252-7405, a retirada do mesmo,
para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A
CPEP não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao
procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a
retirada do Edital. Quaisquer
dúvidas contatar pelo telefone (032) 3252-7400.
Santos Dumont, 17 de Janeiro de 2013.
Thiara Tavares da Silva Passos
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 – CEPEP 001
Acha-se aberta, na Comissão Permanente de
Licitação, situada à Praça Cesário Alvim nº 02, nesta cidade de Santos
Dumont – Cep 36.240-000, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE
PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA em
atendimento a Secretaria Municipal de Administração, cujas especificações detalhadas encontram-se
no Anexo I, que acompanha o Edital.
Regem a presente
licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei
Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, nº 3.697/2000 e nº
5.450/05, o Decreto Municipal nº 2.022/2007 e demais legislações aplicáveis.
Serão observadas os seguintes horários e
datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento
das Propostas: das 14:00 horas do dia 24/02/2013, às 13:00 do dia 05/02/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00h do dia 05/02/2013 no endereço
eletrônico www.cidadecompras.com.br
horário de Brasília - DF.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Serão utilizados para a realização
deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto
de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio
de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total
transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de
Computadores – INTERNET.
1.2 A realização do procedimento estará a
cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão
Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores,
prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o
seu cadastramento junto a CNM através do portal de compras municipais,
acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde
qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e
apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O
credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na
responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes
ao pregão eletrônico.
1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico
conjuntamente com a CPEP darão seqüência ao processo de Pregão, treinando os fornecedores cadastrados.
1.5 Como
requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico,
a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao
sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de
concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do
referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será
reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6 O fornecedor deverá
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo
sistema ou de sua desconexão.
II – DOS
PROCEDIMENTOS
2.1 Os
fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a
data e horário definidos no preâmbulo deste edital.
2.1.1 Para
insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar
rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento dos materiais constantes do
Anexo I do Edital.
2.2 O pregoeiro
desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às
exigências do Edital.
2.3 Após a
classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o
pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores
classificados na data e horário definidos no edital.
2.4 O julgamento das
propostas será feito pelo menor valor
de acordo com o especificado no Anexo I.
2.5 O
Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e
horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada
item.
2.6 O preço de
abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de
propostas.
2.6.1 No caso de nenhum
fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na
etapa de propostas.
2.7. Aberta a
etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo valor.
2.8. Os
proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário
fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9. Somente serão
aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 Se
algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços
e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro
através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na
seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos
participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
2.10. Não
serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11.
Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas
em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
seu detentor.
2.12. A etapa de lances
da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante
encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua
prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13. No caso
de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes,
para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação
expressa aos participantes.
2.15. Após o
fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o
lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre
a sua aceitação.
2.16.
Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente
vencedora.
2.16.1.
Havendo divergência entre o valor
unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário,
devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
2.17. Na
hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a
proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o
critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1.
As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias
úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente
por meio de formulário eletrônico.
3.1.1. Caberá,
ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.2.
Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
3.2. Caberá
recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção
de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico,
explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde
o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
3.2.1.
A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os
fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3.
A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito
pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema,
que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo
intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
3.4 O acompanhamento dos resultados,
recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: http://www.cidadecompras.com.br,
que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
IV – DO OBJETO
4.1 -
Constitui objeto do presente Edital a seleção de firma especializada, com
vistas para fornecimento DE MATERIAL DE LIMPEZA em atendimento a
todas as Secretarias.
4.2 - O
produto, objeto desta licitação, deverá estar dentro das normas técnicas
aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame
técnico efetuado pela comissão de recebimento da Secretaria responsável e por
servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaça às
especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão
aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, contados a partir da notificação.
4.3 – O prazo de entrega do objeto
licitado é impreterivelmente de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
recebimento da requisição por parte da Secretaria competente, independente do
quantitativo requisitado, de acordo com as necessidades do Município podendo
ser requisitado todo o material de uma só vez ou parceladamente.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 É vedada a
participação de:
a - empresas declaradas inidôneas
por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b - empresas sob processo de
falência ou concordata;
c - empresas impedidas de licitar ou
contratar com a Administração Pública;
d - empresas consorciadas;
e – cooperativas.
5.2 As empresas
interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I
deste edital;
5.3 Os produtos devem
ser novos.
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da
sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste
edital.
6.1.1 Os lances durante a sessão somente
serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor
preço.
6.1.2 Não
serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao
valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.
6.2
A
duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital,
poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº
2.022/2007, que regulamenta a matéria.
6.2.1 Terminada a sessão, o sistema
automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII
- DO PREÇO E DO
PAGAMENTO
7.1 O
preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao
de mercado na data da sessão pública de disputa de preços;
7.2 Deverão estar incluídos no
preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos,
taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente
sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a
Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença;
7.3
A
Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em
total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
7.4 Na eventualidade de
aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela
vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.5 As Notas Fiscais deverão ser
emitidas eletronicamente.
7.6 Juntamente com a
Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do
FGTS e CND do INSS.
7.7 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura
deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
7.8 No ato de assinatura do
contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº
da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do
SIAFEM.
7.9 O pagamento será
efetuado em até trinta dias após a entrega dos produtos, mediante a comprovação
de recebimento da mercadoria e sua aceitação pelo Setor Competente da
Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
7.10 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor
enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram
impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito
ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.11 Nas propostas devem constar as descrições do
equipamento, quantidade, preço unitário e total com impostos (IPI, ICMS) e
condições de pagamento com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias e garantia
de qualidade especificada nas propostas.
7.12
A
despesa decorrente da presente licitação correrão por conta das seguintes
dotações: Ficha:Administração:103-04.122.0003.2018.3.3.90.30.00;
Obras:165-04.122.0025.2039.3.3.90.30.00;
Assist.Social:238-08.244.0027.2056.3.3.90.30.00;
Ensino.Fundamental:352-12.361.0007.2083.3.3.90.30.00;
Saúde:459-10.122.0014.2112.3.3.90.30.00;
Agricultura:650-20.122.0018.2148.3.3.90.30.00;
Serv.Públicos:685-15.452.0026.2157.3.3.90.30.00.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora
apresentar, em 1(uma) via, os documentos abaixo discriminados, até 48
(quarenta e oito) horas após a confirmação do vencedor, o que poderá ser
feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s)
item(s), contendo os valores
(unitários e totais), descrição contendo especificação detalhada,
unidade de fornecimento e marca dos produtos cotados, onde o valor
deverá ser igual ou menor ao lance vencedor. Os documentos apresentados para
habilitação deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a
proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em
qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na forma prevista
neste Edital poderão ser enviados para o seguinte endereço: Praça Cesário Alvim
nº 02, Centro – Santos Dumont/MG, cep 36.240-000. A/C da Comissão Permanente de
Pregão Eletrônico e Presencial.
8.1.1 - Não serão
aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com
prazo de validade vencido.
8.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das
cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou
equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder a autenticação.
8.1.3 - Os documentos deverão ser
apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo
ser entregues soltos.
8.1.3.1 – O
descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
8.1.4 – Todos os
documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o
órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60
(sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante
de inscrição no CNPJ.
8.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA
DOS ITENS deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação
do proponente na face externa e ainda os dizeres:
CPEP-
COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 – CPEP 001
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
Os proponentes deverão apresentar:
8.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.2.1 - Ato
constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
8.2.2 - Cédula de
Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3 - Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.3.1 – Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas – CNDT
8.2.4 - Declaração
subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em
qualquer das condições impeditivas, especificando:
8.2.4.1 - Que não foi
declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.2.4.2 - Que não
está impedido de transacionar com a Administração Pública;
8.2.4.3 - Que não foi
apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados,
quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco)
anos;
8.2.4.4 - Que não
incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº
8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
8.2.5 - Declaração de atendimento à
norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada
pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16
anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
8.2.6 - Declaração expressa
de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das
exigências constantes do Edital e seus anexos.
8.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
8.3.1 - Comprovante
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 - Prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do proponente;
8.3.2.1 - A comprovação de
regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de
Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005.
8.3.3 - Certificado de
Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
8.3.4 - Certidão
Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
- INSS.
8.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº
6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses
da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no
período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que
o venha substituir (com exceção das Micro e Pequenas empresas optantes pelo
Simples, conforme arts. 26 e 27 da Lei Complementar 123/2006, desde que
comprovem).
8.4.1.1. Se necessária a
atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente,
assinado pelo Contador.
8.4.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro
devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de
Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da
lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis
assim apresentados:
a)
publicados em Diário
Oficial; ou
b)
publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por
cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial
da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com
os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 8.4.1 deverão
ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa
proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa
Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de
sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no
Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
8.4.2. A capacidade
Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente
(LC) expressado da forma seguinte:
Ativo
Circulante
LC = --------------------------------
Passivo Circulante
Para a
capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender
obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC............................................... maior ou igual a 1(um)
8.4.2.1. O item 8.4.2
é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da
proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela
concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
8.4.3. Certidão
negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.5 – Documentos relativos à qualificação técnica:
8.5.1 – Atestado (s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s)
de direito público ou privado, comprovando a execução de fornecimento dos
equipamentos a serem adquiridos, similares e compatíveis com o objeto da
licitação.
8.6 - Não tendo a empresa
classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no
todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as
penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada
então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas
condições propostas pela vencedora.
8.7 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada
pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo
desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação
apresente irregularidades.
8.8
- A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 8.2.1, 8.2.2,
8.2.3, e 8.4(8.4.1,8.4.1.1,8.4.1.2,8.4.1.3,8.4.1.4),8.4.2 poderá ser
substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93,
pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Santos Dumont,
com validade plena; conforme Decreto Municipal, com a seguinte classificação:
Categoria; Grupo Técnico e Grupo Econômico; com ramo de atividade compatível
com o objeto licitado.
IX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não
havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o
Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente
será submetido à autoridade competente.
9.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a
decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para
adjudicação e homologação do resultado da licitação.
9.3 - A autoridade competente
adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da
licitação.
9.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor,
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação
regular, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes
classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a
licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.5 – O não cumprimento
de qualquer uma das etapas, dentro do prazo de validade da proposta, será ele
havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis
isolada ou conjuntamente:
9.5.1 Multa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor global de sua proposta;
9.5.2 Impedimento de
contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.5.3 A multa de que
trata o item 9.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a
defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
X - DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Do Município:
10.1.1. Atestar
nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
10.1.2. Aplicar à
empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
10.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por
esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
10.1.4. Efetuar o pagamento
à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor
competente;
10.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de
qualquer sanção.
10.2 - Da Empresa
Vencedora:
10.2.1. Fornecer o objeto desta licitação
nas especificações contidas neste edital;
10.2.2. Pagar todos os tributos que
incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos
vendidos;
10.2.3. Aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários
no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor contratado;
10.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma
estipulados na proposta;
10.2.5. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões
exigidos neste edital.
XI - DAS PENALIDADES
11.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de
execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento
contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art.
87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos
por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do
mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do
adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para
contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação,
facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade
competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
11.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos
sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela
Administração.
11.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas
"a", "d" e "e", do item 12.1, caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser
apresentado no mesmo local.
11.4 - O
recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas
será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso
no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10
(dez) dias úteis.
11.5 – O Município poderá desistir da aquisição,
independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação
vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas
cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou
dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo
ou em parte, das obrigações assumidas, sem prévio e expresso aviso ao
Município;
d) por comprovada deficiência no
atendimento do objeto licitado;
e) mais de 2 (duas) advertências.
11.6 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade,
declarar desistência por conveniência administrativa ou interesse público,
conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Nenhuma indenização
será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem
proposta relativa ao presente PREGÃO.
12.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser
revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente,
devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
12.3 - O resultado desta
licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio.
12.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação.
12.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às
participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de
novo prazo para a realização da licitação.
12.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do
procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santos Dumont,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.7 - Esclarecimentos em
relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser
obtidos junto a Prefeitura Municipal de Santos Dumont pelo telefone: (32)
3252-7400, fax (32) 3252 -7405, nos dias úteis no horário das 12:00 às 18:00
horas.
12.8- Faz parte deste Edital:
Anexo I – Especificação e Valor
Estimado;
Anexo II –Minuta de Contrato
Santos Dumont,
17 de Janeiro de 2013.
Thiara Tavares da Silva
Passos
Pregoeira
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E ORÇAMENTO ESTIMADO
Valor Total Estimado R$ 371.072,67(trezentos e setenta e um
mil,setenta e dois reais e sessenta e sete centavos)
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO
|
QUANT
|
UNID
|
01
|
Água sanitária a base de
hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5% p/p, água
desmineralizada com dados de identificação do produto, marca do fabricante,
data de fabricação,prazo de validade e Registro no Ministèrio da Saúde. Em
embalagem plática com 01
litro.
|
8.500
|
Litro
|
02
|
Álcool 96º
|
500
|
Litro
|
03
|
Alcool comum - alcool
hidratado: alcool etilico hidratado, composição 92,8º INPM em frascos
pláticos de 01 litro,com tampa ABRS
e fecha de rosquear,uso doméstico - etilicohidratado 96ºGLK/92,8º INPM.900ml
|
2.000
|
Litro
|
04
|
Avental de cozinha –impermeavel e atóxico-
1,00x0,60 c/cordas/industriais.
|
500
|
Unid
|
05
|
Balde Plástico com alça
de metal capacidade 20 litros, reforçado em
plástico virgem
|
100
|
Unid
|
06
|
Balde Plástico com alça
de metal capacidade de 10
litros, reforçado em plástico virgem
|
150
|
Unid
|
07
|
Bucha de lavar louça dupla face c/fibra sintética
abrasiva
|
5.100
|
Unid
|
08
|
Cera líquida incolor – 900ml
, parafina,carnaúva,emulgadores,resina alcalina solúvel,preservante e água,
com registro na ANVISA
|
2.300
|
Unid
|
09
|
Cera para polir carro 500gr.
|
550
|
Unid
|
10
|
Cloro 1 litro
|
400
|
Litro
|
11
|
Copo descatável para
água,cor branca,200ml c/100unidades.
|
9.000
|
Pcte 100u
|
12
|
Desentupidor de pia.
|
100
|
|
13
|
Desinfetante 2 litros - composição
óleo de eucalipto citriodora, nonifenol, etoxilado, corante, trilon,
dietanolamina, cloreto de demetil, benzil amônio e água.
|
5.000
|
Litro
|
14
|
Desodorizador de vaso sanitário
|
450
|
Unid
|
15
|
Detergente 500 ml ,
composição alquil benzeno, sulfonato de sódio, sais inorgânicos,
sequestrante, coadjuvante, preservativo, perfume, corante sintético e água
|
8.000
|
500mililitros
|
16
|
Espalador de cera.
|
620
|
Unid
|
17
|
Esponja de lã de aço leve(pacote c/8unidades)
|
10.300
|
Unid
|
18
|
Estopas kg.
|
30
|
1kg
|
19
|
Flanela para limpeza
40cmx60cm.
|
1.800
|
Unid
|
20
|
Isqueiros boa qualidade.
|
30
|
Unid
|
21
|
Limpador de vidro 500ml.
|
130
|
Frasco
|
22
|
Limpador instantâneo
multiuso de uso geral tradicional
embalagem individual de 500 ml,com tampa fip top- bico dosador economico de
espiar pressão hipoalergico testado dermatologicamente composto de alquil
benzeno sulfonato de sodio alcool etoxilado coadjuvante sequestrante, perfume
e água.
|
2.000
|
Frasco
|
23
|
Lixeira com tampa de 100 litros.
|
50
|
unid
|
24
|
Lixeiras pequenas.
|
300
|
Unid
|
25
|
Lustra móveis 200ml.
|
800
|
Frasco
|
26
|
Luva de Borracha
p/Limpeza (boa qualidade),luva dse látex de borracha natural,antiderrapante,
com interior forrado com algodão.
|
2.000
|
Cx 1par
|
27
|
Maço de fósforo comum
-10caixas c/40 palitos cada- Autor. INMETRO.
|
500
|
Caixa
|
28
|
Pá para lixo de chapa com
cabo comprido 80 cm.
|
250
|
Unid
|
29
|
Pano de chão
80x60cm(100%algodão)-cru
|
4.000
|
Unid
|
30
|
Pano de prato 0,50x0,70cm.
|
2.000
|
Par
|
31
|
Papel toalha ,
inter-folhas com 1.000
|
5.000
|
Unid
|
32
|
Pasta para limpeza rosa
abrasiva 500g
|
5.000
|
Lata
|
33
|
Ralos para pia alumínio.
|
100
|
unid
|
34
|
Rodo de 40cm c/cabo
plástico 1,20(boa qualidade)
|
1.800
|
Unid
|
35
|
Rodo de 60cm c/cabo
plástico 1,20(boa qualidade)
|
100
|
Unid
|
36
|
Rolo de Papel higiênico
branco neutro,300metros.
|
1.200
|
unid
|
37
|
Rolo Papel higiênico
branco,neutro ,60metros.
|
40.000
|
unid
|
38
|
Sabão de coco em barra-
200gramas.
|
400
|
unid
|
39
|
Sabão em barra comum –boa qualidade.
|
6.000
|
Unid
|
40
|
Sabão em pó de 1 Kg , caixa de papelão de
1kg, sem cloro, com poder removedor de manchas. Composição – tensoativo
aniônico, tensoativo catiônico, coadjuvantes, sinergista, branqueador óptico,
enzima tamponantes,essência,craga alvejante, atenuador de eespuma, essência e
água, contendo Alquil benzeno sulfonado de sódio e tensoativo
biodegradável,Registro na ANVISA para lavar roupa , cor azul. corante,
perfume e água.
|
5.000
|
Caixa
|
41
|
Sabonete comum de 90g-1ªlinha.
|
2.200
|
Unid
|
42
|
Sabonete líquido
levemente perfumado com PH fisiológico, bombona de 5 litros registro no
Ministério da Saúde.
|
250
|
Galão
|
43
|
Saco de lixo oxi-biodegradavel de 100 litros 90cm x 100cm x 0,10mm, reforçado,
cor preto, boa qualidade pacote c/100 unidades, certificado no RES
|
3.000
|
Pacote
|
44
|
Saco para lixo
oxi-biodegradável de 50
litros, 39cm x 58cm x 0,05mm, reforçado ,cor
preto, c/ 10 unidades,certificado RES
|
2.800
|
Pacote
|
45
|
Saco para lixo
oxi-biodegradável de 30
litros, 59cm x 62cm x 0,04mm, reforçado ,cor
preto, c/ 20 unidades,certificado RES
|
2.500
|
Pacote
|
46
|
Sacos plásticos
resistentes p/alimentos,10kg, 40x60cm
|
20
|
kg
|
47
|
Sacos plásticos
resistentes p/alimentos,2kg, 23x48cm
|
20
|
kg
|
48
|
Sacos plásticos
resistentes p/alimentos,3kg,30x40cm.
|
20
|
kg
|
49
|
Sacos plásticos
resistentes p/alimentos,5kg,35x45cm
|
20
|
kg
|
50
|
Sapólio em pedra.
|
100
|
Unid
|
51
|
Touca capilar TNT
sanfonada –cor branca,pacote c/100.
|
300
|
pacote
|
52
|
Vassoura de pêlo 30cm
|
220
|
unid
|
53
|
Vassoura piaçava 1ªlinha
|
2.200
|
unid
|
54
|
Vassourinha de banheiro
|
700
|
unid
|
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 – CPEP/001
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº
CONTRATO QUE
ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT E __________
O MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, neste
ato representado por seu Prefeito, Sr. Carlos Alberto Ramos de Faria, doravante denominado MUNICÍPIO e________,
estabelecida à____________, CNPJ nº __________, pelo seu representante
infra-assinado, doravante denominada CONTRATADO(A), considerando o resultado do
Pregão Eletrônico n° /2013 – CPEP/001,
conforme consta do processo administrativo próprio nº /2013, firmam o presente contrato,
obedecidas as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 2.022/2007
e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 – O Edital é parte integrante do contrato e nas suas cláusulas
especiais;
1.1 – É objeto deste instrumento a aquisição de Material de
Limpeza, para atender as necessidades da Secretaria de Administração desta Prefeitura,
conforme especificações abaixo relacionadas e descriminadas:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
QNT
|
PREÇO UNITÁRIO
|
PREÇO TOTAL
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DO
PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o
valor global de R$ ________(_____________) conforme proposta apresentada, que
integra os autos do processo Licitatório e que é de pleno conhecimento das
partes, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
2.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após
a entrega dos produtos, e mediante a comprovação de recebimento da mercadoria e
sua aceitação pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
2.3 - O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito em
conta bancária, ou diretamente através de cheque nominal ao(à) LICITANTE(S)
vencedor(es), entregue na pessoa de seu representante legal.
2.4 - A Nota Fiscal somente será
liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as
especificações exigidas pelo Município, inclusive devendo discriminar as
retenções e respectivas base de incidência referente a INSS e ISSQN na execução
contratual, na forma da legislação aplicável.
2.5 - Na eventualidade de aplicação
de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada
ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6 - As Notas Fiscais deverão ser
emitidas eletronicamente.
2.6.1 Juntamente com a
Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do
FGTS e CND do INSS.
2.7 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura
deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8
– O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal
vigente, Lei nº 3.774/2005 de 30.12.2005, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não
haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor
enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram
impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito
ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO
CONTRATO / VIGENCIA E PRAZO DE ENTREGA:
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua
alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do
Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá,
com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo
e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as
condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4 – O
contrato terá vigência por um período de 12(doze) meses a contar da assinatura
do mesmo, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e se de
acordo com a vontade das partes.
3.5 - O
prazo de entrega do material licitado deverá ser de 48 (quarenta e oito) horas
a contar do recebimento da requisição por parte da Secretaria competente,
independente do quantitativo requisitado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS
OBRIGAÇÕES
4.1
–Do Município:
4.1.1. Atestar nas notas
fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
4.1.2. Aplicar à contratada
penalidades, quando for o caso;
4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por
esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado,
após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de
qualquer sanção.
4.2 - Da Contratada:
4.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste
Contrato;
4.2.2. Pagar todos os tributos que
incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos
vendidos;
4.2.3. Manter, durante a execução do
contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto
deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
contratado;
4.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço e forma
estipulados na proposta;
4.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos
padrões exigidos no presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro
de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento
contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art.
87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos
por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do
mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do
adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para
contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação,
facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade
competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos
sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela
Administração.
5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas
"a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5.4 - O
recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade
requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o
pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na
sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos
motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
5.6 – O
Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer
procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas
cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou
dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo
ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso
aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no
atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
5.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade,
declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse
público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas para pagamento do preço referente ao
presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha:Administração:103-04.122.0003.2018.3.3.90.30.00;
Obras:165-04.122.0025.2039.3.3.90.30.00;
Assist.Social:238-08.244.0027.2056.3.3.90.30.00;
Ensino.Fundamental:352-12.361.0007.2083.3.3.90.30.00;Saúde:459-10.122.0014.2112.3.3.90.30.00;
Agricultura:650-20.122.0018.2148.3.3.90.30.00;
Serv.Públicos:685-15.452.0026.2157.3.3.90.30.00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA
CESSÃO
7.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total
quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do
Município.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Santos Dumont, com
renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os
representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Prefeitura de Santos Dumont, _____ de ________ de 2013.
Contratante: CARLOS ALBERTO RAMOS DE FARIA
Prefeito Municipal
Contratado(a):
TESTEMUNHAS: 1) __________________________
CPF _________________
2) __________________________ CPF
_________________