domingo, 10 de fevereiro de 2013

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013 – CEPEP


Publicado no Jornal Panorama em 09/02/2013

AVISO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013 – CEPEP

Acha-se aberta, na Comissão Especial de Pregão Eletrônico e Presencial, situada à Praça Cesário Alvim nº 02 Centro, nesta cidade de Santos Dumont, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Administração devendo constar na proposta as descrições do veículo, preço unitário e total com impostos (IPVA) e condições de pagamento, com validade (proposta) de no mínimo 60 (sessenta) dias e garantia de qualidade, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.

Rege a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000 e nº 5.450/05, o Decreto Municipal nº 2.022/2007 e demais legislações aplicáveis.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

Recebimento das Propostas: das 14:00 horas do dia 01/02/2013, às 13:00 do dia  18/02/2013.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00 do dia 18/02/2013 no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br  horário de Brasília - DF.

Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital, bem como devidamente cadastradas no site www.cidadecompras.com.br.

O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na CPEP, em meio magnético, de segunda a sexta-feira, no horário de 12:30 às 18:00 horas ou solicitados pelo e-mail licitação_psd@hotmail.com. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão de Pregão Eletrônico e Presencial, via fax – (032)3252-7405, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPEP não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (032) 3252-7400.


Santos Dumont, 25 de janeiro de 2013.



Thiara Tavares da Silva Passos
Pregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013 – CEPEP


Acha-se aberta, na Comissão Especial de Pregão Eletrônico e Presencial, situada à Praça Cesário Alvim nº 02, nesta cidade de Santos Dumont – Cep 36.240-000, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas para LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital.

Regem a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, nº 3.697/2000 e nº 5.450/05, o Decreto Municipal nº 2.022/2007 e demais legislações aplicáveis.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

Recebimento das Propostas: das 14:00 horas do dia 01/02/2013, às 13:00 do dia  18/02/2013.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00 do dia 18/02/2013 no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br  horário de Brasília - DF.

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.

1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão de Pregão Eletrônico e Presencial e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a CNM através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPEP darão seqüência ao processo de Pregão,  treinando os fornecedores cadastrados.

1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.

1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.

II – DOS PROCEDIMENTOS

2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.

2.1.1 Para insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento dos materiais constantes do Anexo I do Edital.

2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.

2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital.

2.4 O julgamento das propostas será feito pelo menor valor  de acordo com o especificado no Anexo I.

2.5 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.

2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.

2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.

2.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.

2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.

2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

2.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.

2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.

2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.

2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.

2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS


3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.

3.1.1. Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.

3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.

3.4 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: http://www.cidadecompras.com.br, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.

IV – DO OBJETO

4.1 - Constitui objeto do presente Edital a seleção de firma especializada, com vistas para LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

4.1.1 – Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues junto à Secretaria Municipal de Administração.

4.2 - Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento das Secretarias responsáveis e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.

4.3 – Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues em até 72 (setenta e duas) horas, a contar da requisição feita pelo setor competente, independente do quantitativo requisitado.

V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


5.1 É vedada a participação de:

a - empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b - empresas sob processo de falência ou concordata;
c - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública;
d - empresas consorciadas;
e – cooperativas.

5.2 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital;

 

VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS


6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.

6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.

6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.

6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.

6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 2.022/2007, que regulamenta a matéria.
6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.

VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO

7.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços;

7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença;

7.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.

7.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

7.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente.

7.5.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS.

7.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

7.7 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.

7.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

7.9 - Nas propostas devem constar as descrições do equipamento, marca, quantidade, preço unitário e total com impostos(IPI, ICMS) e condições de pagamento com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias e garantia de qualidade.

7.10 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02230 001 04122 00003 2.018.3.3.90.39.00.
                                                                                                               

VIII - DA HABILITAÇÃO


8.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, 1 (uma) via em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s) item(s), contendo os valores (unitários e totais), descrição contendo especificação detalhada, unidade de fornecimento e marca dos produtos cotados, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na forma prevista neste Edital poderão ser enviados para o seguinte endereço: Praça Cesário Alvim nº 02, Centro – Santos Dumont/MG, CEP 36.240-000. A/C da CPEP.

8.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.

8.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder à autenticação.

8.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.

8.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.

8.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.

8.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

CPEP- COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013 – CPEP
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:

Os proponentes deverão apresentar:

8.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:

8.2.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.2.2 - Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;

8.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

8.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:

8.2.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

8.2.4.2 - Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

8.2.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;

8.2.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.

8.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;

8.2.6 - Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.

8.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

8.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:

8.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

8.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;

8.3.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005.

8.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

8.3.4 - Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

8.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

8.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.

8.4.1.1. Se necessária à atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.

8.4.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.

8.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.

8.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 8.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.

8.4.2. A capacidade Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:

Liquidez Corrente (LC)  expressado da forma seguinte:

                                    Ativo Circulante
            LC =            --------------------------------
                                    Passivo Circulante

                                 Para a capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender obrigatoriamente, os seguintes requisitos:

LC..............................................        maior ou igual a 1(um)

8.4.2.1. O item 8.4.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.

8.4.3. Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

8.5 – Documentos relativos à qualificação técnica:

8.5.1 – Atestado (s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de fornecimento dos equipamentos a serem adquiridos, similares e compatíveis com o objeto da licitação.

8.6 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora.
                                    
8.7 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.

8.8 - A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3, e 8.4(8.4.1,8.4.1.1,8.4.1.2,8.4.1.3,8.4.1.4),8.4.2 poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Santos Dumont, com validade plena; conforme Decreto Municipal, com a seguinte classificação: Categoria; Grupo Técnico e Grupo Econômico; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

IX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO


9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.

9.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.

9.3- A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação.

9.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.

9.5 – O não cumprimento de qualquer uma das etapas, dentro do prazo de validade da proposta, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:

9.5.1 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global de sua proposta;

9.5.2 impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.

9.5.3 A multa de que trata o item 9.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

X - DAS OBRIGAÇÕES

10.1 – Do Município:

10.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

10.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;

10.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;

10.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

10.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

10.2 - Da Empresa Vencedora:

10.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

10.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

10.2.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

10.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço e forma estipulados na proposta;

10.2.5. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;

10.2.6. Fornecer o objeto licitado no prazo de 72 horas.

XI - DAS PENALIDADES


11.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:

a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

11.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

11.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 11.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

11.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.5 – O Município poderá desistir da aquisição, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:

a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto licitado;
e) mais de 2 (duas) advertências.

11.6 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar desistência por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
           

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


12.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.

12.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

12.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

12.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santos Dumont, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.7 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Santos Dumont pelo telefone: (32) 3252-7400, fax (32) 3252 -7405, nos dias úteis no horário das 12:30 às 18:00 horas.

12.8- Faz parte deste Edital:

Anexo I – Especificação e Valor Estimado;
Anexo II – Minuta de Contrato

Santos Dumont, 25 de janeiro de 2013.



Thiara Tavares da Silva Passos
Pregoeira



ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO E ORÇAMENTO ESTIMADO



VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 3.667,50 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais.


ITEM
Quant
Unid
PRODUTO
1

02
Unid
Locação de veículo, 1.0, com ar condicionado, direção hidráulica, 04 portas e ano de fabricação de no mínimo 2011.





PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013 – CPEP/001

ANEXO II

 MINUTA DE CONTRATO


CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT E __________

            O MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Carlos Alberto Ramos de Faria, doravante denominado MUNICÍPIO e­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­________, estabelecida à____________, CNPJ nº __________, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADO(A), considerando o resultado do Pregão Eletrônico n° 03/2013– CPEP, conforme consta do processo administrativo próprio nº 54/2013, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 2.022/2007 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO


1 – O Edital é parte integrante do contrato e nas suas cláusulas especiais; 
1.1 – É objeto deste instrumento a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações abaixo relacionadas e discriminadas:

ITEM
DESCRIÇÃO
QNT
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL











CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

2.1 - O presente contrato tem o valor global de R$ ________(_____________) conforme proposta apresentada, que integra os autos do processo Licitatório e que é de pleno conhecimento das partes, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
2.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, e mediante a comprovação de recebimento do veículo e sua aceitação pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
2.3 - O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito em conta bancária, ou diretamente através de cheque nominal ao(à) LICITANTE(S) vencedor(es), entregue na pessoa de seu representante legal.
2.4 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas base de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável.
2.5 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas eletronicamente.
2.7 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8 – O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 3.774/2005 de 30.12.2005, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO / VIGENCIA E PRAZO DE ENTREGA:
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4 – O contrato terá vigência até dia 31/12/2013 a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes.
3.5 - O prazo de entrega do material licitado deverá ser de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da requisição por parte da Secretaria competente, independente do quantitativo requisitado.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

4.1 –Do Município:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto deste Contrato;
4.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
4.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

4.2 - Da Contratada:
4.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
4.2.5. Fornecer o objeto contratado, no preço e forma estipulados na proposta;
4.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo.

CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES

5.1- Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
5.6 – O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
5.7 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas para pagamento do preço referente ao presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02230 001 04122 00003 2.018.3.3.90.39.00
                                             
 CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente, este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Santos Dumont, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.

Prefeitura de Santos Dumont, _____ de ________ de 2012.


Contratante:   Carlos Alberto Ramos de Faria
                         Prefeito Municipal

                                                    Contratado(a):

TESTEMUNHAS: 1)   __________________________ CPF _________________
                              2)  __________________________ CPF _________________

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