Publicado no Jornal Panorama em 09/02/2013
AVISO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 03/2013 – CEPEP
Acha-se aberta, na Comissão Especial de Pregão Eletrônico
e Presencial, situada à Praça Cesário Alvim nº 02 Centro, nesta cidade de
Santos Dumont, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de
selecionar propostas objetivando a LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Administração
devendo
constar na proposta as descrições do veículo, preço unitário e total com
impostos (IPVA) e condições de pagamento, com validade (proposta) de no mínimo
60 (sessenta) dias e garantia de qualidade, cujas
especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93,
observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos
Federais nº 3.555/2000, 3.697/2000 e nº 5.450/05, o Decreto Municipal nº
2.022/2007 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os
seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das 14:00 horas do dia 01/02/2013,
às 13:00 do dia 18/02/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00 do dia
18/02/2013 no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br horário de Brasília - DF.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas
que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições
constantes do edital, bem como devidamente cadastradas no site
www.cidadecompras.com.br.
O Edital Completo poderá ser
obtido pelos interessados na CPEP, em meio magnético, de segunda a sexta-feira,
no horário de 12:30 às 18:00 horas ou solicitados pelo e-mail licitação_psd@hotmail.com.
É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão de
Pregão Eletrônico e Presencial, via fax – (032)3252-7405, a retirada do mesmo,
para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A
CPEP não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao
procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a
retirada do Edital. Quaisquer dúvidas
contatar pelo telefone (032) 3252-7400.
Santos Dumont, 25 de janeiro de 2013.
Thiara Tavares da Silva Passos
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013 – CEPEP
Acha-se aberta, na Comissão Especial de Pregão Eletrônico e Presencial, situada à Praça Cesário Alvim nº 02, nesta
cidade de Santos Dumont – Cep 36.240-000, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE
PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas para LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, cujas especificações
detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital.
Regem a presente licitação, a Lei Federal
8.666/93, observadas as alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os
Decretos Federais nº 3.555/2000, nº 3.697/2000 e nº 5.450/05, o Decreto
Municipal nº 2.022/2007 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e
datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das 14:00 horas do dia 01/02/2013,
às 13:00 do dia 18/02/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00 do dia
18/02/2013 no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br horário de Brasília - DF.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Serão utilizados para a realização deste certame
recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de
computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos
proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos
resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores –
INTERNET.
1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão de
Pregão Eletrônico e Presencial e da Administradora do Pregão Eletrônico,
empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o
sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a CNM
através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br
e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica,
que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá
acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição
de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao
sistema eletrônico.
1.3.2. O credenciamento
da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua
capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CPEP
darão seqüência ao processo de Pregão,
treinando os fornecedores cadastrados.
1.5
Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema
eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha
de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão
irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e
condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador,
será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto
negociado.
1.6 O fornecedor
deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo
sistema ou de sua desconexão.
II
– DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas
iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste
edital.
2.1.1 Para insersão de suas propostas iniciais, os
fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento dos materiais constantes do
Anexo I do Edital.
2.2 O pregoeiro
desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às
exigências do Edital.
2.3 Após a classificação das
propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará
seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na
data e horário definidos no edital.
2.4 O julgamento das propostas será feito pelo menor valor de acordo com o
especificado no Anexo I.
2.5 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará
início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a
divulgação da melhor proposta para cada item.
2.6 O preço de abertura da
etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa,
valem os valores obtidos na etapa de propostas.
2.7. Aberta a etapa
competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do
seu recebimento e respectivo valor.
2.8. Os proponentes
poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO, observando o horário
fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao
último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em
desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas)
poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será
suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o
motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a
disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
2.10.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão
Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.12.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro
mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a
sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13. No caso de
desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes,
para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14. Quando a desconexão persistir por tempo
superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá
reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15. Após o fechamento
da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua
aceitação.
2.16. Após análise da proposta e da documentação,
o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o
global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o
Pregoeiro proceder à correção no valor global.
2.17. Na hipótese da
proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora
desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação
do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por
item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que
atenda ao Edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão
serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o
recebimento das propostas, exclusivamente
por meio de formulário eletrônico.
3.1.1. Caberá, ao
Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.2. Deferida a
impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
3.2. Caberá recurso nos
casos previstos na Lei n.º10.520/02, devendo a proponente manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio
do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da
sessão de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela
que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende
que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3. A proponente que manifestar a intenção de
recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a
apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do
sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais
desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
3.4 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos
pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: http://www.cidadecompras.com.br,
que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
IV – DO OBJETO
4.1
- Constitui objeto do presente Edital a seleção de firma especializada, com vistas
para LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, conforme descrito no Anexo I deste
Edital.
4.1.1
– Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues junto à Secretaria
Municipal de Administração.
4.2 - Os produtos, objeto desta licitação,
deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já,
estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de
recebimento das Secretarias responsáveis e por servidor habilitado indicado
para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem
defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo
fornecedor no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da
notificação.
4.3 – Os produtos, objeto desta
licitação, deverão ser entregues em até 72 (setenta e duas) horas, a contar da
requisição feita pelo setor competente, independente do quantitativo
requisitado.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 É vedada a participação
de:
a - empresas declaradas inidôneas por ato de
qualquer autoridade competente para tanto;
b - empresas sob processo de falência ou
concordata;
c - empresas impedidas de licitar ou
contratar com a Administração Pública;
d - empresas consorciadas;
e – cooperativas.
5.2 As empresas interessadas
deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital;
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele
participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no
preâmbulo deste edital.
6.1.1 Os
lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores
àquele que for o de menor preço.
6.1.2
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.1.3 Os
proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles
identificado o proponente.
6.2 A duração da sessão de disputa de preços,
prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o
disposto no Decreto Municipal nº 2.022/2007, que regulamenta a matéria.
6.2.1 Terminada a sessão, o sistema
automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII - DO
PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1 O preço total
deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na
data da sessão pública de disputa de preços;
7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos
os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete,
seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução
do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer
outros que incidam sobre a avença;
7.3 - A Nota Fiscal somente será liberada
quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as
especificações exigidas pelo Município.
7.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser
liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento
der origem à aplicação da penalidade.
7.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas
eletronicamente.
7.5.1 - Juntamente com a Nota
Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e
CND do INSS.
7.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser
o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
7.7 - No ato de assinatura do contrato, a
contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta)
para depósitos referentes aos pagamentos.
7.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto
pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas,
em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito
de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.9 - Nas propostas devem constar as descrições do equipamento, marca,
quantidade, preço unitário e total com impostos(IPI, ICMS) e condições de
pagamento com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias e garantia de qualidade.
7.10 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias: 02230
001 04122 00003 2.018.3.3.90.39.00.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 Para habilitação,
deverá a empresa vencedora apresentar, 1 (uma) via em até 48 (quarenta e oito) horas após a confirmação do vencedor, o
que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s) item(s), contendo os
valores (unitários e totais),
descrição contendo especificação
detalhada, unidade de fornecimento e marca dos produtos cotados,
onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor. Os documentos
apresentados para habilitação deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à
Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes
forem solicitados. Os documentos na
forma prevista neste Edital poderão ser enviados para o seguinte endereço:
Praça Cesário Alvim nº 02, Centro – Santos Dumont/MG, CEP 36.240-000. A/C da
CPEP.
8.1.1 - Não serão aceitos
protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de
validade vencido.
8.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo
pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou equipe de apoio,
após a confirmação do vencedor para proceder à autenticação.
8.1.3 - Os
documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e
numerados, não devendo ser entregues soltos.
8.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação
do proponente.
8.1.4
– Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de
validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a
partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
8.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS
deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação do
proponente na face externa e ainda os dizeres:
CPEP-
COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013 – CPEP
RAZÃO
SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
Os proponentes deverão apresentar:
8.2 – Documentos relativos à habilitação
jurídica:
8.2.1 - Ato constitutivo,
estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
8.2.2 - Cédula de Identidade e
registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3 - Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de
que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
8.2.4.1 - Que não foi
declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.2.4.2 - Que não está
impedido de transacionar com a Administração Pública;
8.2.4.3 - Que não foi apenada
com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por
outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
8.2.4.4 - Que não incorre nas
demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93
consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
8.2.5 - Declaração de atendimento à norma do
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela
emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16
anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
8.2.6 - Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento
do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus
anexos.
8.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.3 – Documentos relativos à Regularidade
Fiscal:
8.3.1 - Comprovante de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 - Prova de regularidade
para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
proponente;
8.3.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e
PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005.
8.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.3.4 - Certidão Negativa de
Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
8.4 – Documentos relativos à Qualificação
Econômico-Financeira:
8.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº
10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação
da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
8.4.1.1. Se
necessária à atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser
apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo
correspondente, assinado pelo Contador.
8.4.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir
a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do
último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço
Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim
apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em
Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial
da sede ou domicílio da proponente; ou
d)
por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente,
inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 8.4.1 deverão ser
apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e
do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo,
neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A
indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional
de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
8.4.2. A capacidade Financeira
da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente (LC) expressado da forma seguinte:
Ativo
Circulante
LC =
--------------------------------
Passivo Circulante
Para a capacidade
econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender
obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC.............................................. maior ou igual a 1(um)
8.4.2.1. O item 8.4.2 é
somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da
proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela
concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
8.4.3. Certidão negativa de
falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
8.5 – Documentos relativos à qualificação
técnica:
8.5.1 – Atestado (s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, comprovando a execução de fornecimento dos equipamentos a
serem adquiridos, similares e compatíveis com o objeto da licitação.
8.6 - Não tendo a empresa classificada como
vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte,
será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas
na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa
seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas
pela vencedora.
8.7 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro
e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta
licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente
irregularidades.
8.8 - A documentação exigida para atender ao
disposto nos itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3, e 8.4(8.4.1,8.4.1.1,8.4.1.2,8.4.1.3,8.4.1.4),8.4.2
poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº
8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de
Santos Dumont, com validade plena; conforme Decreto Municipal, com a seguinte
classificação: Categoria; Grupo Técnico e Grupo Econômico; com ramo de
atividade compatível com o objeto licitado.
IX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo
manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro
opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será
submetido à autoridade competente.
9.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão,
serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para
adjudicação e homologação do resultado da licitação.
9.3- A autoridade competente adjudicará o
objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação.
9.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular,
retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados,
seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente
da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.5 – O não cumprimento de
qualquer uma das etapas, dentro do prazo de validade da proposta, será ele
havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis
isolada ou conjuntamente:
9.5.1 multa de 20% (vinte por
cento) sobre o valor global de sua proposta;
9.5.2 impedimento de contratar
com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.5.3 A multa de que trata o item
9.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa
prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
X - DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – Do Município:
10.1.1. Atestar nas notas
fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
10.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
10.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada,
necessária à perfeita execução do Contrato;
10.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a
entrega da Nota Fiscal no setor competente;
10.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer
sanção.
10.2 - Da Empresa Vencedora:
10.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas
especificações contidas neste edital;
10.2.2. Pagar todos os tributos que incidam
ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
10.2.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta
licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
10.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço e forma estipulados na
proposta;
10.2.5. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos
neste edital;
10.2.6. Fornecer o objeto licitado no prazo de 72 horas.
XI - DAS PENALIDADES
11.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução,
execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual,
sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei
8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por
cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do
mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em
executá-lo;
d) suspensão temporária de participação
em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05
(cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar
com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado
ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
11.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima
poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
11.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a",
"d" e "e", do item 11.1, caberá recurso no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no
mesmo local.
11.4
- O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima
dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá
o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.5 – O Município poderá desistir da aquisição, independentemente de
qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes
casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou
dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em
parte, das obrigações assumidas, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento
do objeto licitado;
e) mais de 2 (duas) advertências.
11.6 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar
desistência por conveniência administrativa ou interesse público, conforme
disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem
documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
12.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por
razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente
comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será
assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes
qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo
prazo para a realização da licitação.
12.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento
licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santos Dumont, com renúncia
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.7 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação
do presente Edital poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Santos
Dumont pelo telefone: (32) 3252-7400, fax (32) 3252 -7405, nos dias úteis no
horário das 12:30 às 18:00 horas.
12.8- Faz parte deste Edital:
Anexo I – Especificação e Valor Estimado;
Anexo II – Minuta de Contrato
Santos Dumont, 25
de janeiro de 2013.
Thiara Tavares da Silva
Passos
Pregoeira
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E ORÇAMENTO ESTIMADO
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 3.667,50 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e
cinquenta centavos) mensais.
ITEM
|
Quant
|
Unid
|
PRODUTO
|
1
|
02
|
Unid
|
Locação de
veículo, 1.0, com ar condicionado, direção hidráulica, 04 portas e ano de
fabricação de no mínimo 2011.
|
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 03/2013 – CPEP/001
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE
COMPRA E VENDA Nº
CONTRATO
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT E __________
O MUNICÍPIO DE SANTOS DUMONT, neste ato representado
por seu Prefeito, Sr. Carlos Alberto Ramos de Faria, doravante denominado
MUNICÍPIO e________, estabelecida
à____________, CNPJ nº __________, pelo seu representante infra-assinado,
doravante denominada CONTRATADO(A), considerando o resultado do Pregão
Eletrônico n° 03/2013– CPEP, conforme consta do processo administrativo próprio
nº 54/2013, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº
10.520/02, Decreto Municipal nº 2.022/2007 e subsidiariamente a Lei nº
8.666/93, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1
– O Edital é parte integrante do contrato e nas suas cláusulas especiais;
1.1
– É objeto deste instrumento a LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações abaixo relacionadas e discriminadas:
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
QNT
|
PREÇO UNITÁRIO
|
PREÇO TOTAL
|
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA
DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor global de R$
________(_____________) conforme proposta apresentada, que integra os autos do
processo Licitatório e que é de pleno conhecimento das partes, contados da data
da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
2.2
- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos
produtos, e mediante a comprovação de recebimento do veículo e sua aceitação
pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal de Santos Dumont.
2.3
- O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito em conta bancária, ou
diretamente através de cheque nominal ao(à) LICITANTE(S) vencedor(es), entregue
na pessoa de seu representante legal.
2.4 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o
cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações
exigidas pelo Município, inclusive devendo discriminar as retenções e
respectivas base de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual,
na forma da legislação aplicável.
2.5 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas
deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo
descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas
eletronicamente.
2.7
- O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da
documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8 – O ISSQN se
devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº
3.774/2005 de 30.12.2005, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja
comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.9
- Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de
liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude
de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de
reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO /
VIGENCIA E PRAZO DE ENTREGA:
3.1
- O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou
rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas
suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do
direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos
preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples
aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3
- Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na
proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4 – O contrato terá
vigência até dia 31/12/2013 a contar da assinatura do mesmo, podendo ser
prorrogado se presentes os requisitos legais e se de acordo com a vontade das
partes.
3.5 - O prazo de entrega
do material licitado deverá ser de 72 (setenta e duas) horas, a contar do
recebimento da requisição por parte da Secretaria competente, independente do
quantitativo requisitado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 –Do Município:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a
efetiva entrega do objeto deste Contrato;
4.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o
caso;
4.1.3.
Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada,
necessária à perfeita execução do Contrato;
4.1.4.
Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota
Fiscal no setor competente;
4.1.5.
Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.2 - Da Contratada:
4.2.1.
Fornecer o objeto nas especificações contidas neste Contrato;
4.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a
incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
4.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as
mesmas condições de habilitação;
4.2.4.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
4.2.5.
Fornecer o objeto contratado, no preço e forma estipulados na proposta;
4.2.6.
Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente
termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1-
Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução
imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o
proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das
quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do
valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo,
observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado
para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação
em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05
(cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a
Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao
contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2
- Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser
descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
5.3
- Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e
"e", do item 5.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da intimação.
5.4
- O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário da
unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis
e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5
- A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida
rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
5.6 – O Município poderá
rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial,
observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da
Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das
obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto
deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
5.7
– O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o
contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme
disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1
- As despesas para pagamento do preço referente ao presente contrato correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02230 001 04122 00003
2.018.3.3.90.39.00
CLÁUSULA
SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1 - A CONTRATADA somente poderá ceder, quer total quer parcialmente,
este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1
- Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as
partes o Foro da Comarca de Santos Dumont, com renúncia expressa a qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E
por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes
e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Prefeitura de Santos Dumont, _____ de ________ de 2012.
Contratante: Carlos Alberto Ramos de Faria
Prefeito Municipal
Contratado(a):
TESTEMUNHAS:
1) __________________________
CPF _________________
2) __________________________ CPF
_________________
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