Publicado no Jornal Panorama Regional em 09/02/2013
AVISO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 006/2013 – CEPEP
Acha-se aberta, na Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça
Cesário Alvim nº 02 Centro, nesta cidade de Santos Dumont, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO,
com a finalidade de selecionar propostas para Registrar Preços objetivando AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR para
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura, quantidade, preço unitário e total com impostos(IPI,
ICMS) e condições de pagamento com validade de no mínimo 60(sessenta) dias, cujas especificações
detalhadas encontram-se no Anexo I
que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as alterações
posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000,
3.697/2000 e nº 5.450/05, o Decreto Municipal nº 2.022/2007 e demais
legislações aplicáveis.
Serão observados os
seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento
das Propostas: das 14:00 horas do dia 15/02/2013, às 13:00 do dia 27/02/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00 do dia 27/02/2013 no
endereço eletrônico www.cidadecompras.cnm.org.br horário de Brasília - DF.
Poderão participar
da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado,
observadas as condições constantes do edital.
O Edital Completo poderá ser obtido pelos interessados na CPEP, em
meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, de segunda a
sexta-feira, no horário de 12:30 às 18:00 horas. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à
Comissão Permanente de Licitação, via e-mail licitação-psd@hotmail.com -
ou via fax – (032)3252-7405,
a retirada do mesmo, para que possamos comunicar
possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará
pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que
não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (032)
3252-7400.
Santos Dumont, 01 de Fevereiro de 2013.
Thiara Tavares da Silva Passos
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 – CEPEP 001
Acha-se aberta, na Comissão
Permanente de Licitação, situada à Praça Cesário Alvim nº 02, Centro, nesta
cidade de Santos Dumont, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRAR
PREÇOS para aquisição de suplemento alimentar, em atendimento à Secretaria
Municipal de Saúde, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I,
que acompanha o Edital.
Regem a presente licitação, a Lei Federal 8.666/93, observadas as
alterações posteriores, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº
3.555/2000, nº 3.697/2000 e nº 5.450/05, o Decreto Municipal nº 2.022/2007 e
demais legislações aplicáveis.
Serão observadas os seguintes horários e
datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento
das Propostas: das 14:00 horas do dia 15/02/2013, às 13:00 do dia 27/02/2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14:00 do dia 27/02/2013 no
endereço eletrônico www.cidadecompras.cnm.org.br horário de Brasília - DF.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Serão utilizados para a realização
deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto
de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio
de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total
transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de
Computadores – INTERNET.
1.2 A realização do procedimento estará a
cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão
Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores,
prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o
seu cadastramento junto a CMN através do portal de compras municipais, acessando
o seguinte endereço: http://www.cidadecompras.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde
qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e
apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1. O
credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O
credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade
legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua
capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico.
1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico
conjuntamente com a CPEP darão seqüência ao processo de Pregão, treinando os fornecedores cadastrados.
1.5 Como
requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico,
a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao
sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de
concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do
referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será
reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6 O fornecedor deverá
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo
sistema ou de sua desconexão.
II – DOS
PROCEDIMENTOS
2.1 Os fornecedores deverão
inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário
definidos no preâmbulo deste edital.
2.1.1 Para insersão de suas
propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição
e unidade de fornecimento dos materiais constantes do Anexo I do
Edital.
2.2 O pregoeiro
desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às
exigências do Edital.
2.3 Após a
classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o
pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados
na data e horário definidos no edital.
2.4 O julgamento das propostas será feito pelo menor
valor de acordo com o especificado
no Anexo I.
2.5 O Pregoeiro, via
sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste
Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
2.6 O preço de
abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de
propostas.
2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na
respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
2.7. Aberta à
etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente
informado do seu recebimento e respectivo valor.
2.8. Os
proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário
fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores
forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no
sistema.
2.9.1 Se algum proponente
fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças
inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do
sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o
pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos
participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
2.10. Não
serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11. Durante a Sessão
Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.12. A
etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro
mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a
sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13. No caso
de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes,
para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14. Quando a
desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos
participantes.
2.15. Após o
fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o
lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre
a sua aceitação.
2.16. Após análise da
proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
2.16.1. Havendo
divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o
cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor
global.
2.17. Na
hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a
proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o
critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1. As impugnações ao
ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de
formulário eletrônico.
3.1.1. Caberá,
ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.1.2.
Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
3.2. Caberá
recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção
de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico,
explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde
o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
3.2.1. A intenção
motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3. A proponente que
manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro,
disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões
do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será
disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados
para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
3.4 O acompanhamento dos resultados,
recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: http://www.cidadecompras.com.br,
que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
IV – DO OBJETO
4.1 -
Constitui objeto do presente Edital a seleção de Empresas, com vistas para Aquisição de suplemento alimentar para
atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo I.
4.2 – Os
produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues junto ao Almoxarifado
da Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura (conforme solicitação).
4.3 - Os produtos objeto desta licitação, deverão
estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido
que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento
da Secretaria responsável e por servidor habilitado indicado para tal fim e,
caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e
incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo
de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
4.4 - Os produtos deverão ter
validade mínima de 12 meses a contar da data da efetiva entrega dos mesmos no Almoxarifado
situado na Rua 15 de fevereiro, 1.840, Bairro São Sebastião, nesta cidade.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 É vedada a
participação de:
a - empresas declaradas inidôneas
por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b - empresas sob processo de
falência ou concordata;
c - empresas impedidas de licitar ou
contratar com a Administração Pública;
d - empresas consorciadas;
e – cooperativas.
5.2 As empresas
interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I
deste edital;
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da
sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste
edital.
6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem
preços inferiores àquele que for o de menor preço.
6.1.2 Não
serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não
sendo para eles identificado o proponente.
6.2 A duração da sessão de disputa
de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de
acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 2.022/2007, que regulamenta a
matéria.
6.2.1 Terminada a sessão, o sistema
automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII
- DO PREÇO E DO
PAGAMENTO
7.1 O
preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao
de mercado na data da sessão pública de disputa de preços;
7.1.1 O
preço unitário poderá ser aceito com até quatro casas decimais, desde que o
valor final atenda ao disposto no item 7.1;
7.2 Deverão estar incluídos no
preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos,
taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente
sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a
Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença;
7.4 - A Nota Fiscal somente será
liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as
especificações exigidas pelo Município.
7.5 - Na eventualidade de aplicação de
multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao
evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.6 - As Notas Fiscais deverão ser
emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias.
7.6.1 - Juntamente com a
Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do
FGTS e CND do INSS.
7.7 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura
deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
7.8 - No ato de assinatura do
contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº
da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do
SIAFEM.
7.9 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor
enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram
impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito
ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.10 - Nas propostas devem constar as descrições dos produtos,
quantidade, preço unitário e total com impostos (IPI, ICMS) e condições de
pagamento com validade de no mínimo 60(sessenta) dias e garantia de no mínimo
12(doze) meses.
7.11 - As despesas decorrentes da presente licitação
correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente: Ficha:616-02.28.02.10.303.0014.2143-3.3.90.32.00.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora
apresentar, em 1(uma) via, os documentos abaixo discriminados, até 48
(quarenta e oito) horas após a confirmação do vencedor, o que poderá ser
feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s)
item(s), contendo os valores
(unitários e totais), descrição contento especificação detalhada,
unidade de fornecimento e marca dos produtos cotados, onde o valor
deverá ser igual ou menor ao lance vencedor. Os documentos apresentados para
habilitação deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a
proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em
qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na forma prevista
neste Edital poderão ser enviados para o seguinte endereço: Praça Cesário Alvim
nº 02, Centro – Santos Dumont/MG, cep 36.240-000. A/C da Comissão Permanente de Licitação.
8.1.1 - Não serão
aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com
prazo de validade vencido.
8.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das
cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o pregoeiro ou
equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder à autenticação.
8.1.3 - Os documentos deverão ser
apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo
ser entregues soltos.
8.1.3.1 – O descumprimento do item acima não
será motivo de inabilitação do proponente.
8.1.4 –
Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de
validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de
60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o
comprovante de inscrição no CNPJ.
8.1.5 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA
DOS ITENS deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação
do proponente na face externa e ainda os dizeres:
CPL- COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 – CPEP 001
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
Os proponentes deverão apresentar:
8.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
8.2.1 - Ato
constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
8.2.2 - Cédula de
Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3 - Decreto de
autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.3.1 –
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
8.2.4 - Declaração subscrita pelo
representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das
condições impeditivas, especificando:
8.2.4.1 - Que não foi
declarada inidônea por ato do Poder Público;
8.2.4.2 - Que não
está impedido de transacionar com a Administração Pública;
8.2.4.3 - Que não foi
apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados,
quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco)
anos;
8.2.4.4 - Que não
incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº
8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
8.2.5 - Declaração de atendimento à
norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada
pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16
anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
8.2.6 - Declaração expressa de que o
proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências
constantes do Edital e seus anexos.
8.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
8.3.1 - Comprovante
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2 - Prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do proponente;
8.3.2.1 - A comprovação de regularidade para
com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de
Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nos termos da
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005.
8.3.3 - Certificado de Regularidade de
Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.3.4 - Certidão
Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
- INSS.
8.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei
Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais
de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a
variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
ou outro indicador que o venha substituir (Com
exceção das Micro e Pequenas empresas optantes pelo Simples, conforme arts. 26
e 27 da Lei Complementar 123/2006, desde que comprovem).
8.4.1.1. Se necessária à
atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente,
assinado pelo Contador.
8.4.1.2. As empresas com menos de um exercício financeiro
devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de
Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da
lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis
assim apresentados:
a)
publicados em Diário Oficial; ou
b)
publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) por
cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial
da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com
os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 8.4.1 deverão
ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa
proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa
Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de
sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no
Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
8.4.2. A capacidade
Financeira da Empresa será avaliada mediante os seguintes indicadores:
Liquidez Corrente
(LC) expressado da forma seguinte:
Ativo
Circulante
LC = --------------------------------
Passivo Circulante
Para a
capacidade econômico-financeira exigida, os participantes deverão atender
obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
LC.............................................. maior ou igual a 1(um)
8.4.2.1. O item 8.4.2
é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da
proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela
concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
8.4.3. Certidão
negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.5 – Documentos relativos à qualificação técnica:
8.5.1 – Atestado (s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s)
de direito público ou privado, comprovando a execução de fornecimento dos
equipamentos a serem adquiridos, similares e compatíveis com o objeto da
licitação;
8.5.2 – Alvará de Licença, localização e funcionamento do
Estabelecimento;
8.5.3 – Certificado de Boas Práticas de Fabricação;
8.5.4 – Licença/Alvará do Órgão de Vigilância Sanitária
Municipal;
8.6 - Não tendo a empresa
classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no
todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as
penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada
então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas
condições propostas pela vencedora.
8.7 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada
pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo
desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação
apresente irregularidades.
8.8 - A documentação exigida para atender ao disposto nos
itens 8.2.1, 8.2.2, 8.2.3, e 8.4 (8.4.1, 8.4.1.1, 8.4.1.2, 8.4.1.3, 8.4.1.4),8.4.2
poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº
8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de
Santos Dumont, com validade plena; conforme Decreto Municipal, com a seguinte
classificação: Categoria; Grupo Técnico e Grupo Econômico; com ramo de
atividade compatível com o objeto licitado.
IX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não
havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro
opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será
submetido à autoridade competente.
9.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a
decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para
adjudicação e homologação do resultado da licitação.
9.3- A autoridade competente
adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da
licitação.
9.4 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor,
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação
regular, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes
classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a
licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
9.5 – O não cumprimento
de qualquer uma das etapas, dentro do prazo de validade da proposta, será ele
havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis
isolada ou conjuntamente:
9.5.1 multa de 20% (vinte
por cento) sobre o valor global de sua proposta;
9.5.2 impedimento de
contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.5.3 A multa de que
trata o item 9.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a
defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
X - DAS OBRIGAÇÕES
10.1 –Do Município:
10.1.1. Atestar
nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
10.1.2. Aplicar à empresa vencedora
penalidades, quando for o caso;
10.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por
esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
10.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no
prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
10.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de
qualquer sanção.
10.2 - Da Empresa
Vencedora:
10.2.1. Fornecer o objeto desta licitação
nas especificações contidas neste edital;
10.2.2. Pagar todos os tributos que
incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos
vendidos;
10.2.3. Aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no
quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor contratado;
10.2.4. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma
estipulados na proposta;
10.2.5. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos
padrões exigidos neste edital.
XI - DAS PENALIDADES
11.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de
execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento
contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art.
87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos
por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do
mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do
adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em
licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05
(cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para
contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação,
facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade
competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
11.2 - Os valores das multas aplicadas
previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos
pela Administração.
11.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas
"a", "d" e "e", do item 12.1, caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser
apresentado no mesmo local.
11.4 - O
recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas
será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso
no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10
(dez) dias úteis.
11.5 – O Município poderá desistir da aquisição,
independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação
vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas
cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou
dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo
ou em parte, das obrigações assumidas, sem prévio e expresso aviso ao
Município;
d) por comprovada deficiência no
atendimento do objeto licitado;
e) mais de 2 (duas) advertências.
11.6 – O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade,
declarar desistência por conveniência administrativa ou interesse público,
conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Nenhuma indenização será devida aos
proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa
ao presente PREGÃO.
12.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser
revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente,
devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
12.3 - O resultado desta licitação será
lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação.
12.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às
participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de
novo prazo para a realização da licitação.
12.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do
procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Santos Dumont,
com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.7 - Esclarecimentos em relação a
eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto
a Prefeitura Municipal de Santos Dumont pelo telefone: (32) 3252-7400, fax (32)
3252 -7405, nos dias úteis no horário das 12:30 às 18:00 horas.
12.8- Faz parte deste Edital:
Anexo I –
Especificação e Valor Estimado;
Anexo II –
Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III –
Minuta do Contrato.
Santos
Dumont, 01 de Fevereiro de 2013.
Thiara Tavares da Silva Passos
Pregoeira
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E ORÇAMENTO ESTIMADO:R$116.686,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL,SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS.
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
QUANT
|
01
|
Formula infantil a
base de proteína isolada de soja com ferro.
|
2.200
|
02
|
Fórmula infantil para alimentação de lactentes até 6 meses
de idade.
|
800
|
03
|
Suplemento para idade de 0 a 1 ano de idade.
|
300
|
04
|
Suplemento para idade de 1 a 7 anos.
|
650
|
Importante: O prazo de entrega do material licitado deverá
ser de 72(setenta e duas) horas a contar do recebimento da requisição por parte
da Secretaria competente, independente do quantitativo requisitado.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013
– CPEP/001
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data:
Pregão Eletrônico nº /2013 – CPL/.001
À
Prefeitura de ..................................
A/C: Sr. Pregoeiro
Prezado Senhor,
A empresa .................................., com sede na
Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº
.................................................., abaixo assinada por seu
representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a
esse Município o fornecimento do objeto deste
ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes
condições:
Item nº
|
Objeto/
Descrição
|
Valor
Unit.
|
Marca
|
Global da proposta (R$)
|
·
Validade da proposta: ..........................................................................................
·
Declaramos que estamos de acordo com os termos do
edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços
propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre
outros.
Data: _____________________
Assinatura: ________________
Nome do Representante Legal do
Proponente:___________________
Carimbo do CNPJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 – CPEP/001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 – CPEP/001
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº ___/2013 – CPEP/001
PROCESSO Nº /2013
VALIDADE:12 (doze)
MESES
O Município de Santos Dumont, neste
ato representado por seu Prefeito, Carlos Alberto Ramos de Faria, doravante
denominado MUNICÍPIO, com interveniência do Pregoeiro, Sra. Thiara Tavares da
Silva Passos, e a Secretária de Saúde e Desenvolvimento Social, Sra. Kele
Aparecida Delgado da Fonseca, e a empresa
.................................................................................................,
estabelecida na rua
........................................................................, nº
............., CNPJ nº ................................................., pelo
seu representante infra-assinado, doravante denominada PROMITENTE
FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da lei Federal 8.666 de 21 de junho de
1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883 de 9 de junho de
1994, Lei Federal n° 10.520/2002 e
Decreto Municipal n° 2.022/2007 e das demais normas legais aplicáveis e,
considerando o resultado da PREGÃO ELETRÔNICO nº /2013 – CPEP/01, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do
processo administrativo próprio nº /2013,
firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei
8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 - Através
da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de Suplementos Alimentares, abaixo especificados:
Un
|
Qtdade
mínima
|
Especificação
|
Valor
unitário
|
1.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação
pela Secretaria deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 – Entregar os produtos na Policlínica: Rua 15 de fevereiro, 1.840, Bairro
São Sebastião, nesta cidade.
1.3 - Os produtos deverão ter validade mínima de 12 meses, a
contar da data da efetiva entrega dos mesmos no Almoxarifado da Policlínica da
Prefeitura.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO
DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade
de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15, §4º da Lei Federal 8666/93,
alterada pela Lei Federal 8883/94, durante o prazo de validade desta Ata de
Registro de Preços, o Município de
Santos Dumont não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio,
os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros
meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO nº /2013 – CPEP/01, que
a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de
transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA III – DO
PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados após
entrega do objeto licitado com a devida Nota Fiscal pelo setor competente,
mediante depósito na seguinte conta bancária da DETENTORA DA ATA:
·
Banco: ______________________________
·
Agência:
______________________________
·
Conta:
_______________________________
3.2 - A Nota Fiscal somente será
liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as
especificações exigidas pelo Município.
3.3 - Na eventualidade de aplicação
de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada
ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4 - As Notas Fiscais deverão ser
emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
3.4.1 Juntamente com a
Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do
FGTS e CND do INSS.
3.5 - O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e
fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento
licitatório.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata
enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram
impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito
ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA
IV – DA ENTREGA E
DO PRAZO
4.1. O prazo
de entrega será de no máximo 72 (setenta
e dois) horas, a partir do recebimento da Nota de Empenho.
4.1.1. A
empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos
foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.
4.2. A
entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem
caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de
posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
4.3. Caso o
objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o
aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à
autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
.4. Na
hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo
fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação,
para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.5. A
Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a
conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou
notificando a DETENTORA DA ATA para
substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.6. O
recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA
DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a
substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 –Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas
fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste
representado pela Nota de Empenho;
5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata
penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer
informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo
avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da
aplicação de qualquer sanção.
5.2 - Da Detentora da Ata:
5.2.1.
Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas;
5.2.2. Pagar todos os tributos que
incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos
fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da
Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma
estipulados na proposta.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata
de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Empenho pela
detentora.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será
obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do
seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante
solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de
Empenho.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota
de Empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e
hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao
recebimento.
6.5 - A cópia da Nota de Empenho, referida no item anterior
deverá ser devolvida , a fim de ser anexada ao processo de administração da
ata.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1- Os
casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita,
atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela Nota
de Empenho, sujeitará a detentora da Ata, às penalidades previstas no art.
87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos
por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso injustificado na
execução da mesma, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre
o valor da Nota de Empenho, pela recusa injustificada do adjudicatário em
executá-la;
d) suspensão temporária de participação em
licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para
contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação,
facultado a detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da
autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao
processo.
7.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos
sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela
Administração.
7.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas
"a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser
apresentado no mesmo local.
7.4 - O
recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas
será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso
no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10
(dez) dias úteis.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE
PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item
2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do Art. 28 da Lei
Federal 9069 de 29.6.1995, ao Art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de
2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de
preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir
da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO nº / 2013 – CPEP/01, o
qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições
constantes do Decreto Municipal.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das
condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas
federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente,
praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e
financeiro da avença.
CLÁUSULA IX - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser
cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes
desta Ata;
9.1.2 - a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no
prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de
contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
observada a legislação em vigor;
9.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou
parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido
pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos
praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 - por razões de interesse público devidamente
demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos
casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente
Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o
endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário
Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se
cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por
escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de
Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência
de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei
Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94.
9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos
preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias,
facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula
VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DA AUTORIZAÇÃO PARA
AQUISIÇÃO
10.1 - A aquisição dos itens objeto
da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo
Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão
Permanente de Licitação/Sistema de Registro de Preços, os quantitativos das
aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou
cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma
autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XI - DAS COMUNICAÇÕES
11.1 - As
comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente
Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO ELETRÔNICO
nº /2013 – CPEP/01 e a proposta da empresa
_____________________ classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei
Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94, pelo Decreto Municipal n°
2.022/2007 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis.
Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA XIII - DO FORO
13.1 - As
partes elegem o foro da Comarca de Santos Dumont, como único competente para
dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim
pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Carlos Alberto Ramos de Faria
Prefeito
Kele
Aparecida Delgado da Fonseca
Diretor da
Secretaria Municipal de Saúde
Thiara
Tavares da Silva Passos
Pregoeira
Empresa Detentora da Ata
Testemunhas:
1)_____________________________________CPF:________
2)_____________________________________CPF:________
ADIAMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS DUMONT – MG, adia a Licitação, tendo como objeto aquisição de suplemento
alimentar para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade Pregão
Eletrônico nº 007/2012, tendo o valor total estimado de R$ 533.900,00
(quinhentos e trinta e três mil e novecentos reais) que estava previsto para o
dia 09 (nove) de maio de 2012,
às 14:00 (quatorze) horas e em virtude da não publicação no site:
cidadecompras.com.br, fica a licitação remarcada para o dia 18/05/2012 às 14:00
(quatorze) horas.
Santos Dumont, 04 de maio de 2012.
Simone Valéria Corrêa
Pregoeira
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